sábado, 31 de março de 2012

Notícia precipitada sobre a acupuntura somente para médicos

Esclarecimento da ABA e do IBRAHO sobre a notícia de que somente médicos podem exercer a acupuntura.

Houve um movimento de ação no Tribunal Regional Federal da Primeira Região deram um parecer favorável ao CFM, no que concerne ao diagnóstico e especialidades exercidas pelo médico e somente por ele, contra os conselhos da saúde. Parecer sem fundamento e sofismático. Foi uma tentativa de desapropriação das autarquias federais dos Conselhos e da acupuntura como especialidade na área da saúde. Ainda não foi publicada esta ação. Mas de antemão os advogados dos Conselhos da Saúde: CFF, CFP, COFFITO, dentre outros estão entrando com recursos contra a decisão feita por esse Tribunal. Não se trata de um ato médico aprovado pela presidência do Brasil, nem um ato proibitivo da acupuntura como profissão ainda não regulamentada. Mas tem código brasileiro de ocupação de acupunturista: 0-79.15, segundo normativa do Ministério do Trabalho e emprego profissão de acupunturista descrita em 2001. O acupunturista avalia e trata os equilíbrios e desequilíbrios dos sopros (qì), energéticos.
Os direitos consuitudinários continuam preservados segundo a Constituição Federal do Brasil artigo 22, inciso XVI. Todos tem o direito de exercer com liberdade a profissão, artigo quinto, inciso XII.
Trata-se de mídias sensacionalistas que foram veiculadas em jornais e pela internet devido ao vazamento das notícias aleatórias, assim como ocorreu com essa decisão: arbitrária e anticonstitucional.

Cordialmente,
nos laços da acupuntura,
Orley Dulcetti Junior
diretor do IBRAHO
diretor de ensino da ABA

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